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Como registrar uma ninhada? Para se registrar uma ninhada é necessário que o proprietário da fêmea (mãe da ninhada) tenha um canil (afixo) registrado junto à CBKC. Não querendo registrar afixo (canil), poderá ser feito o registro da ninhada com a fêmea transferida ao dono da ninhada, sendo o registro apenas contendo o nome do filhote; não havendo alteração em outras partes do documento. Sendo permitido no máximo registrar duas ninhadas desta maneira. Após o nascimento da ninhada o proprietário da fêmea tem até 90 dias para dar entrada do mapa de registro. Após esses 90 dias os valores sofrerão um acréscimo.A transferência de cães pertencentes a outros sistemas, que não sejam vinculados à CBKC/FCI, dependerá de prévia análise e estará sujeita a tabela especial de preços! Quais os documentos necessários para realizar o registro dos filhotes? Os documentos necessários para realizar o registro dos filhotes são: cópia da tarjeta/protocolo ou pedigree do macho e da fêmea; mapa de ninhada preenchido e assinado pelo proprietário do macho e da fêmea. Ele preencherá o mapa de registro de ninhada, onde consta a raça, nascimento, criador, nome do canil, nome dos filhotes, o sexo e a(s) cor(es) deles, nome dos pais, os proprietários dos mesmos mais o endereço, telefone e assinatura. Assim o mapa de ninhada é enviado ao KCSC que encaminha a CBKC, onde será confeccionado o pedigree, que já vem com o nome do proprietário, que no caso é o criador. Você deve baixar os formulários apropriados ou retirá-los junto a secretaria do KCSC Click aqui para imprimir este arquivo BAIXE OS ARQUIVOS NECESSÁRIOS NO LINK SERVIÇOS DE NOSSA PÁGINA |
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