A HISTÓRIA DO KCSC

DADOS HISTÓRICOS

O Kennel Clube de Santa Catarina é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que visa incentivar e divulgar a criação de cães de raça pura (com pedigree), em todo o âmbito de sua jurisdição. Sendo o Clube cinófilo pioneiro no Estado de Santa Catarina, fomentador da criação de cães de raça em nosso Estado e País, portanto, berço da cinofilia catarinense, fundado em 12/04/1952, em Blumenau, por um grupo de ilustres cinófilos, tendo como  Presidente o Sr. Francisco Hoette, Vice-Presidente o Sr. Victor Hering, como 1º Secretário o Sr. Raul Laux, como 2º Secretário o Sr. Adalberto Fritzsche, como 1º Tesoureiro o Sr. Lubo Mainciuk, como 2º Tesoureiro o Sr. Fred Fuhrmann, como Diretor de Registro Genealógico o Sr. Raul Deeke, como Diretor de Criação o Sr. Herbert Eckert, como Diretora de Adestramento a Srª Elfriede Eckert e como Diretor Social o Sr. Alfredo H. Goebel, conforme ata publicada no diário Oficial do Estado de Santa Catarina de nº 4.761 do dia 14/10/1952.

O KCSC, Foi em 05/12/1983, declarado de UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL, através do DECRETO LEI Nº 4.008, sendo filiado à Confederação Brasileira de Cinofilia (CBKC), com sede no Rio de Janeiro que, por sua vez, é a única entidade Nacional reconhecida e filiada a Federação Cinológica Internacional (FCI) com sede na Bélgica. Isto quer dizer que, um pedigree expedido pela CBKC vale como registro genealógico no mundo inteiro. Sendo portanto o KCSC, o único clube autorizado a conferir pedigree a cães de raça pura em sua jurisdição.

Curiosidades do KCSC

O Kennel clube de santa Catarina, já foi o proprietário da “ PRAINHA”, adquirida por justo título de ocupação expedido pelo Serviço do Patrimônio da União, sita no local chamado "Prainha", no bairro Da ponta Aguda, nesta cidade, medindo 105,00m, de frente, tendo as seguintes confrontações; frente para o Rio Itajaí-Açú, fundos com quem de direito for, palas laterais com um caminho da praia e outro lado com terras da Associação Atlética do Banco do Brasil, inscrito na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, no livro 533, fls. 135, nº 6.735, e um outro terreno, sito no mesmo local, medindo 15,00m de frente, cora as seguintes confrontações; frente rara o Rio Itajaí-Açú, fazendo fundos na mesma extensão, com o caminho de passagem, extremado pelas laterais com terras de Marinha, de Waldemar Medeiros e sua mulher e com o dito caminho. Se o KCSC ainda fosse o proprietário de referido imóvel, hoje sem dúvida alguma seria um dos Clubes Cinófilos mais ricos do país, pois a “ Prainha” é um dos pontos mais nobres e valorizados de Blumenau, o que certamente traria uma renda muito boa ao Clube. Mas como se pode observar a baixo o KCSC vendeu ao município de Blumenau este imóvel. Tendo o KCSC contribuído de forma decisiva para o resgate do Vapor Blumenau, tendo inclusive sido condecorado e homenageado em 2002 pelo município de Blumenau.

Lei Ordinária nº 1815/1971 de 14/12/1971

AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS COM O KENNEL CLUBE DE SANTA CATARINA - ÁREAS DE TERRAS LOCALIZADAS NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU POR UMA ÁREA DE TERRA LOCALIZADA NA PRAINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica o Município de Blumenau autorizado a permutar uma área de terras de sua propriedade, sita á Rua Humberto de Campos, contendo a área de aproximadamente 1.305,00m² e com as seguintes dimensões e confrontações: frente, em 30,00, m com a citada Rua Humberto de Campos; fundos, em igual extensão, com uma rua projetada; de um lado, em 44,50m, com terras da Prefeitura, e do outro lado, em 42,50m, com terras também de propriedade da Prefeitura, por uma área de terras de propriedade do Kennel Clube de Santa Catarina, adquirida por justo título de ocupação expedido pelo Serviço do Patrimônio da União, sita no local chamado "Prainha", no bairro da Ponta Aguda, nesta cidade, medindo 105,00m, de frente, tendo as seguintes confrontações; frente para o Rio Itajaí-Açú, fundos com quem de direito for, palas laterais com um caminho da praia e outro lado com terras da Associação Atlética do Banco do Brasil, inscrito na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União, no livro 533, fls. 135, nº 6.735, e um outro terreno, sito no mesmo local, medindo 15,00m de frente, cora as seguintes confrontações; frente rara o Rio Itajaí-Açú, fazendo fundos na mesma extensão, com o caminho de passagem, extremado pelas laterais com terras de Marinha, de Waldemar Medeiros e sua mulher e com o dito caminho.

Art. 2º - Como indenização pela diferença existente entre o valor dos imóveis, a Prefeitura Municipal construirá, ás suas expensas, para a outra parte permutante, Kennel Clube de Santa Catarina, sobre o terreno ora permutado, as seguintes benfeitorias; a Sede Social do Kennel Clube de Santa Catarina, a casa do zelador da Sede e os Canis, um alambrado ao redor do terreno permutado e um alambrado interno de 30,00m de cumprimento, tudo de conformidade com a respectiva planta elaborada pela Divisão Técnica da Diretoria de Obras Públicas da Prefeitura. 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, inclusive taxa de ocupação, serão da responsabilidade da Prefeitura Municipal, e correrão por conta da verba 3.105 -Desapropriações, no órgão 09 - Diretoria de Obras Públicas, do Orçamento do Município para 1972. 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrário. 

EVELÁSIO VIEIRA
Prefeito Municipal

Lei Ordinária nº 2002/1974 de 09/05/1974

ALTERA A DISPOSIÇÃO DA LEI NÚMERO 1.815 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1971 E AUTORIZA RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA. (KENNEL CLUBE DE SANTA CATARINA. 

Art. 1º - Fica o Município autorizado a pagar ao Kennel Clube de Santa Catarina, como parte da indenização relativa à diferença de valores existentes entre os imóveis permutados, conforme Lei nº 1.815, de 14 de dezembro de 1971, a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). 

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a retificar a escritura de permuta feita entre o Município e o Kennel Clube de Santa Catarina, de acordo com a Lei nº 1.815, de 14 de dezembro de 1971, na parte referente à execução de obras pelo Município, a titulo de indenização pela diferença de valores existentes entre os imóveis permutados. 

Art. 3º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 1.815, de 14 de dezembro de 1971. 

Art. 4º - O pagamento da importância a que se refere o art. 1º será efetuado nas seguintes condições: Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no ato da assinatura da respectiva escritura de retificação e o saldo, de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), será pago em 8 (oito) prestações iguais e consecutivas de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), vencível a primeira prestação 30 (trinta) dias após a assinatura da respectiva escritura e a última 240 (duzentos e quarenta) dias após referido ato público. 

Art. 5º - Para atender os encargos decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), por conta do "Superávit" financeiro do exercício de 1973, na forma do § 2º, art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

FELIX CHRISTIANO THEISS
Prefeito Municipal

TRABALHO DE RESGATE HISTÓRICO ELABORADO POR: 
NILBERTO PRADA BURIGO e MARIA EFIGENIA STRAUBE BURIGO

REGULAMENTOS - CBKC